sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Agora é LEI: Provedores tem que garantir pelo menos 20% dos 100% que pagamos a eles

As operadoras de telefonia terão de cumprir regras mais rígidas (finalmente) para garantir melhor qualidade nos serviços de banda larga fixa e móvel


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje (28/10) índices obrigatórios de velocidade mínima e velocidade média de internet rápida para reduzir o tormento de milhões de consumidores que recebem apenas 10% da velocidade contratada.

Pelas novas regras, as companhias terão de garantir 20% de velocidade mínima (ainda que a gente pague por 100%)  e 60% de média no prazo de 12 meses (o que jamais teremos como confirmar), antecipou à Agência Estado o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, antes do anúncio oficial da Anatel. Dentro de 24 meses, esses porcentuais subirão para 30% e 70%, respectivamente. Em 36 meses os índices alcançarão 40% para velocidade mínima e 80% para velocidade média. E ai quando nossos netos tiverem netos, talvez a garantia seja plena.

As velocidades terão de ser cumpridas no período de maior tráfego de dados, que ocorre das 10h às 22h. “Serão usados os mesmos parâmetros para banda larga fixa e móvel. As empresas terão que fazer grandes investimentos”, ressaltou Bernardo. Em outras palavras as empresas terão que pegar parte dos US$ 61.00 por mega e investir, será que eles conseguem? Se a gente levar em conta que outros paises no mundo cobram entre US$ 4.00 e US$ 7.00 por mega e conseguem entregar até 90% do serviço contratado, acho que algumas empresas terão lucro menor na casa de 300000000000000% (o número inicial é meramente representativo, o valor esta nos ZEROS)

Os regulamentos de qualidade da telefonia fixa e da telefonia móvel cumprem determinação da presidente da República, Dilma Rousseff, que fixou em 31 de outubro o prazo para que a Anatel aprovasse as novas regras, que serão aplicadas, inclusive, no Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).

Pelas novas regras, as operadoras também terão de cumprir requisitos mínimos de disponibilidade mensal do serviço. No caso da banda larga fixa, a internet terá de estar disponível 99% do período, para a internet móvel, o índice será de 98%. O que será o verdadeiro desafio, já que o mínimo de garantia foi para 20%. apesar que devo confesar que a internet fica lenta na casa de 10Kbps mas não chega a cair.


Além disso, no caso da banda larga móvel, a taxa de queda do acesso deve ser inferior a 5% no mês, o que será muito facil de garantir, afinal ninguém passa 100% do tempo online no celular.

Os regulamentos também trazem outras novidades, relacionadas à publicidade e à transparência do serviço. As empresas terão, por exemplo, a obrigação de tornar disponível em seus sites um software de medição disponível da velocidade da internet. Obviamente devidamente programado para mostrar a velocidade sempre acima dos 20%, porque como alguns bebuns falam na lei seca "não sou obrigado a prodizir prova contra mim mesmo".

As prestadoras e a própria Anatel deverão dar publicidade aos dados coletados em seus portais na internet e as operadoras terão ainda que elaborar uma cartilha informativa com todas as metas de qualidade, que devem ser entregues a todos os assinantes dos serviços. Ou seja espere sentado!!

Por fim, foram fixadas ainda metas relacionadas ao número de reclamações dos consumidores. Conforme os regulamento, o volume de queixas de usuários não poderão ser superiores a 6% da base total de clientes nos 12 primeiros meses de vigência das novas regras. O que na pratica quer dizer: Sabe aquelas 3 até 4 horas que você fica no telefone saltando de atendente em atendente? Pois bem agora eles irão desligar o telefone na sua cara com maior frequencia!

Em 24 meses esse porcentual cairá para 4% e, depois desse período, será de 2%. O que indica que ou você se contenta com o que tem ou gasta uma fortuna em ligações para reclamar

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